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O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
Nascimento em Hospital ou Maternidade, conforme PROVIMENTO 13/2010 do CNJ
Solteiros:
Cédula de identidade (original) do declarante
Cédula de identidade de identidade da mãe
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
CPF
Casados:
Certidão de casamento
Cédula de identidade de identidade da mãe ou do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
CPF
Registro de nascimento em Cartório
Solteiros:
Cédula de identidade (original) do declarante
Cédula de identidade de identidade da mãe
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
CPF
Casados:
Certidão de casamento original
Cédula de identidade de identidade da mãe ou do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
CPF
Prazos:
Até 60 dias, o registro pode ser feito no Cartório da circunscrição do hospital e, após esta data, o registro deve ser feito no Cartório da circunscrição da residência dos pais (ou de pelo menos um deles)
Quando o pai declarante: 15 dias
Quando a mãe declarante: 60 dias
Quando ambos declarantes: 60 dias