Apostilamento Apostilamento – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS DA COMARCA DA CAPITAL
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Apostilamento de documentos
A Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção de Haia que autentica a origem de um Documento Público emitido no Brasil. Assim, tal procedimento concede validade e eficácia a tais atos no exterior.

Após o apostilamento, o documento será válido em todos os países signatários da Convenção de Haia.

Para saber em quais países são aceitos os documentos apostilados no Brasil clique :

Convenção da Apostila da Haia
Tratado para agilizar e simplificar a legalização de documentos, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Quem pode solicitar o apostilamento no Cartório de São Mateus ?

Qualquer interessado presencialmente ou por via postal. Disponibilizamos também do serviço de retirada e entrega via motofrete para clientes cadastrados e/ou alguns bairros de SP sob consulta** Para facilitar a realização do serviço, solicitamos que, se possível, o interessado envie previamente a documentação digitalizada via e-mail para procuracoessm@gmail.com a ser apostilada para que a analisemos e possamos dizer se está apta.

Como requerer o apostilamento ?

  • – Presencial
  • – Via postal – Avenida Ragueb Chohfi, 370 Cep. 08375-000 Jardim três Marias SP

Em qualquer uma das modalidades, o interessado deverá preencher o requerimento aqui disponibilizado (CLIQUE AQUI) previamente.

Quando necessito de uma Apostila ?

A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido. A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior. Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Quais são os efeitos da Apostila ?

A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

Que documento podem ser apostilados ?

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;b) Os documentos administrativos;c) Os atos notariais;d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Forma de Pagamento

Dinheiro Débito Transferência bancária – dados bancários serão enviados por e-mail

Perguntas Frequentes

  1. Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
  2. Não, os documentos nacionais devem ser apostilados aqui no Brasil.

  3. Caso o país para onde quero enviar os documentos não faça parte da Convenção, o que faço?
  4. Deverá legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local e, em seguida, levá-los a representação consular do País onde pretende usar os documentos.

  5. Posso apostilar documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) ?
  6. Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.

  7. Devo apostilar as traduções juramentadas?
  8. Sim, as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor juramentado reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.

  9. O documento e a tradução são apostilados em conjunto?
  10. Não, são apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 10 documentos e 10 traduções juramentadas, teremos o total de 20 apostilas.

  11. Depois de realizar o apostilamento do documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado do País de meu interesse?
  12. Não, o procedimento de apostilamento substituiu todo o procedimento de legalização.

  13. O documento apresentado em fotocópia autenticada pode ser apostilado?
  14. Sim, mas sugere-se que o interessado que consulte o País de destino para verificar se é aceito nesta forma.

  15. O Cartório verifica os requisitos para saber se o documento e a tradução serão aceitos no País de interesse do requerente?
  16. Não, em princípio, a verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado, mas sugere-se a prévia consulta da assinatura da convenção de Haia pelo País de seu interesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios

  17. A Apostila possui prazo de validade?
  18. A apostila não tem prazo de validade, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará. Apesar de não haver prazo é importante consultar a instituição ou País de destino do documento


Fonte: CNJ http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia