União Estável União Estável – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS DA COMARCA DA CAPITAL
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União Estável

UNIÃO ESTÁVEL TERMO DECLARATÓRIO NO REGISTRO CIVIL

Agora é possível fazer um procedimento super simples e rápido com a finalidade de as partes obterem um termo declaratório de união estável ou de seu distrato. Ambos poderão depois ser registrados no Livro E. Para isso, os conviventes deverão apresentar certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), com prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias; documento de identificação (Cédula de identidade, RNM, CPF, entre outros). Em caso de Distrato, deverá ser apresentada a escritura pública declaratória de União Estável ou o termo declaratório de união estável anterior. Para maiores informações, contate-nos via Whatsapp – 11-2011-7373.

O custo é o mesmo de um procedimento e pode ser visto no Item 15 da tabela de custas oficial do Registro Civil, Clicando aqui.