Óbito Óbito – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS DA COMARCA DA CAPITAL
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Óbitos

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REGISTRO DE ÓBITO é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do Hospital ou do local da residência do falecido (Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes), mediante declarações prestadas no Serviço Funerário de São Paulo (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XVII, itens 104 e seguintes). Se necessário, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente na Serventia. Se necessário, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente na Serventia, desde que possua informação sobre o local sepultamento.

Devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus os óbitos ocorridos dentro da circunscrição deste Distrito (vide link localização e circunscrição), compreendendo os seguintes hospitais:

  • Hospital Geral de Sao Mateus;
  • Hospital Iguatemi;
  • Hospital Master Clin.

O atendimento no Registro Civil de São Mateus é feito de imediato e o registro de óbito lavrado na hora, gratuitamente. Horário de funcionamento: das 09 às 17 horas (segunda a sexta-feira), e das 09 às 12 horas (sábado).

Para o registro de óbito deve-se observar a seguinte orientação:

  1. Se a declaração de óbito for prestada junto ao Serviço Funerário Municipal, o declarante, além do atestado médico, deverá, se possível, levar certidão de nascimento e casamento do falecido, bem como ter em mãos os dados do falecido (nacionalidade, naturalidade; estado civil (se casado, separado ou divorciado, os dados do casamento); endereço; número do CPF/MF, do RG, do PIS/PASEP, da inscrição no INSS, NB do INSS ou do título de eleitor; profissão, nome e idade dos filhos). Por fim, deverá se informar sobre testamento do falecido; se deixou bens; se era reservista; se era eleitor e se era beneficiário do INSS, além do Cemitério onde será sepultado. Prestada a declaração de óbito e havendo erro a ser retificado, deverá o declarante, no prazo de 24 horas, entrar em contato com o Serviço Funerário.
  2. Se a declaração de óbito for prestada diretamente na Serventia, deverá o declarante observar a mesma orientação, exceto quanto à retificação de erro, que deverá ser feita antes da assinatura do assento.