Convenio Registro Civil Convenio Registro Civil – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS DA COMARCA DA CAPITAL
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Convênio Arpen-SP e Registro de Imóveis (ARISP)

1. Qual o principal objetivo do convênio entre Arpen-SP e Arisp?

R: Em tempos de pandemia de Covid-19 no país, com o decreto de isolamento social realizado no estado a fim de se evitar aglomerações e, assim, diminuir a propagação da doença, o convênio objetiva levar os serviços imobiliários até mais perto da população e, assim, diminuir os deslocamentos entre municípios.

2. Qual a vigência do convênio entre as associações?

R: A homologação realizada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), inicialmente, dá validade ao convênio até o fim do período de isolamento social decretado pelo governo do estado.

3. Quais serviços passam a ser realizados pelos Cartórios de Registro Civil?

R: A partir do convênio, os registradores civis podem realizar a recepção e monitoramento do pedido do cliente, encaminhamento de título (registro da propriedade, por exemplo) para exame e cálculo, materialização de Certidão Imobiliária e, também, complementação de exigências feitas pelo Registro de Imóveis, quando necessário.

4. Quais atividades estão envolvidas na protocolização?

R: A protocolização envolve a recepção do documento, a análise, o reconhecimento de firma – nos casos em que seja exigível –, a digitalização do documento, o envio do arquivo de forma digitalizada, por meio da plataforma do Registro de Imóveis (www.registradores.org.br), e a cobrança dos valores devidos ao RCPN e ao RI.

5. No que implica o monitoramento do serviço imobiliário?

R: São envolvidos o acompanhamento da demanda na plataforma, o envio de e-mail ao cliente com status do serviço e, ao final, a emissão de Certidão atualizada.

6. Quais são os procedimentos para a materialização de Certidões Imobiliárias?

R: É realizada a solicitação do documento via plataforma e a cobrança dos valores devidos ao RI e ao RCPN, além da emissão do documento.

7. Qual valor é recebido pelo Registro Civil pelos serviços imobiliários prestados?

R: O valor recebido pelo RCPN varia de acordo com o tipo de serviço realizado. Para recepção e monitoramento do pedido e para encaminhamento de título para exame e cálculo, é recebido valor de 2 UFESP’s; para materialização de Certidão Imobiliária e para complementação de exigências, o valor é de ½ UFESP.

8. Quais vantagens tenho em utilizar o Cartório de Registro Civil de São Mateus para fazer os serviços do Registro de Imóveis?

R: Poderá acessar os mesmos serviços que acessaria no Registro de Imóveis, e com a mesma qualidade, sem precisar se deslocar até o centro da cidade, ou seja, terá celeridade e eficiência pertinho de casa.

9. Ao me casar com um pacto antenupcial, poderei solicitar o registro obrigatório diretamente no Cartório de São Mateus?

R: Sim, tenho a comodidade de solicitar este registro diretamente no Cartório de Registro Civil de São Mateus.

O usuário terá o custo de ½ UFESP ou 2 UFESP´s pela prestação do serviço favor se informar sobre o valor atual no nosso whatsapp – 11-98244-0105